VENDAS

“Fechámos um novo evento!” – Quanta saudade está carregada nesta expressão! Atravessamos um período de incerteza e ao qual dedicamos o nosso (precioso) tempo em projetos que não saíram da gaveta por falta do mesmo.

Certamente que nas últimas semanas, o tema ”quente” foi a gestão dos adiamentos e dos cancelamentos dos projetos ou eventos que alimentam as nossas empresas.

Após muitas chamadas e trocas de e-mails com a máxima “cada caso é um caso”, parece-nos que a grande maioria dos stakeholders conseguiram resolver os cancelamentos de forma a minimizar os impactos em todas as organizações envolvidas, desde clientes, venues, agências de organização de eventos, empresas de catering e empresas de audiovisuais.

FORCE MAJEURE

A clausula de Force Majeure (força maior), apesar de estar presente na última posição em grande parte dos contratos e descurada da sua importância na saúde financeira das organizações, nunca teve tanta atenção. A COVID-19 veio conferir-lhe um foco determinante nas novas contratações, independentemente do tipo de contrato de prestação de serviços que estejamos a abordar.

É bastante comum encontrar nesta clausula a referência às indemnizações, mais concretamente, à falta dela para ambas as partes contratuais em caso de Force Majeure.

DEPÓSITO DE CLIENTES

Por outro lado, a esmagadora maioria dos contratos são omissos à situação dos depósitos já efetuados. Em situação de força maior, como num cenário em que o Prestador de Serviços não possa exercer a sua função contratual por impedimento do Governo, por exemplo, o que acontece aos depósitos dos clientes?

Ou por outro lado, num cenário que o Cliente esteja impedido de usufruir do serviço que contratou a priori, como a impossibilidade de viajar, o Prestador de Serviços tem o direito a tomar a decisão unilateral de reter os depósitos, disponibilizar um crédito e decidir o seu período, ou devolver os mesmos?

CONSEQUÊNCIAS DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

No caso dos eventos já contratados e previstos para os próximos meses, altura onde provavelmente já não estaremos em Estado de Emergência, mas sim com algumas restrições no que diz respeito a ajuntamentos, alguns Clientes quererão continuar a tomar medidas internas de prevenção. Estará correto considerar estas medidas como um cancelamento normal e aplicar as habituais políticas de cancelamento?

Certamente que todas as organizações regem-se pela boa fé. No entanto, perante uma avalanche que se adivinha e consequentes “mazelas” financeiras, poderá existir alguma necessidade de não agir com o máximo de cautela e clareza que estas situações o poderiam exigir.

AS MUDANÇAS

Acreditamos que as políticas de contratação (pagamentos e cancelamentos) irão ser alteradas e que será dada uma especial atenção a este ponto no presente/futuro da nossa indústria.

Por exemplo, a periodicidade e os valores das adjudicações dos eventos poderão sofrer grandes alterações uma vez que os Clientes, de forma legitima, irão pretender adiar os pagamentos ou despender montantes menos elevados até à data do evento.

Esta situação poderá levar os fornecedores a gerir de uma forma mais dinâmica a sua tesouraria, para reduzir os constrangimentos de cashflow, por exemplo, através de mecanismos já existentes como Confirming e Factoring ou, eventualmente, novas soluções que possam surgir.

Desta forma, a contratação de serviços conforme conhecíamos até há 1 mês, deverá sofrer alterações e existirá um ajustamento de mercado às novas necessidades.  

Na VenuesIn estamos comprometidos a encontrar caminho certo, de forma aberta e juntamente com todos os stakeholders, contribuindo positivamente para o regresso triunfal da indústria dos eventos.

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